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1º vestibular de 2005 é mantido

 

A Universidade de Brasília (UnB) vem a público manifestar-se sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) de 10 de novembro de 2004, que suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Juiz da 4ª Vara Federal/SP, na cautelar da Ação Civil Pública referente à impugnação do efeito vinculante do Parecer da Advocacia Geral da União (AGU). O Parecer reconheceu aos militares, quando transferidos, e aos seus dependentes, o direito a matrícula na UnB, independentemente de a instituição de origem ser pública ou privada.

  1. A UnB vê com pesar essa decisão por afetar princípios constitucionais, como os da autonomia universitária e da isonomia, e por trazer conseqüências prejudiciais para a qualidade da educação pública superior. A Instituição fará todos os esforços administrativos e judiciais para reverter a situação;

  2. Caso seja mantido o Parecer da AGU, o número de vagas em todos os 60 cursos de graduação nos próximos vestibulares da UnB, a partir do 2º vestibular de 2005, inclusive, deverá ser reformulado;

  3. O 1º vestibular de 2005 será mantido;

  4. A UnB confia que o Supremo Tribunal Federal decidirá com sabedoria a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3324, ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos relevantes da Lei n. 9536/97, mantendo o entendimento do Ministério da Educação (MEC) de que as transferências obrigatórias só poderão ocorrer entre universidades públicas.

Brasília, 18 de novembro de 2004.

LAURO MORHY
Reitor

 Autor: UnB Agência
 Fonte: UnB Agência
 Data: 23/11/2004

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